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ATENÇÃO! 04 de Setembro Inicia o Cadastramento Biometrico dos eleitores de Presidente Médici

 


A partir do dia 04 de setembro do corrente, os representantes do TRE, cartório eleitoral de Santa Luzia do Paruá estarão a disposição do eleitorado de Presidente Médici - Ma, na sede do Centro de Referencia da Assistência Social, para para o inicio da coleta de dados biométricos, ou seja  a revisão do eleitorado municipal.


1 - O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.

2 - Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?
O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia
digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

3 - Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

4 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

5 - O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

6 - Como eu faço para ser recadastrado?
Compareça ao(s) posto(s) de atendimento de seu município, no(s) endereço(s) e prazo divulgados,  munido de documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.

7 - ATENÇÃO!!! Quais documentos preciso levar para ser recadastrado?
 - Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - EM ORIGINAL);
 - Comprovante de residência recente;
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 - Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
 OBS.: - Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);
         - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
8 - Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento biométrico ?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.

9 - Quanto tempo vou levar para ser atendido?
    Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).

10 - Meu familiar (
irmão/mãe/pai etc.) está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele(a)?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.
11 - Perdi o prazo e o meu título foi cancelado. E agora?
Procure o Cartório da sua Zona Eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.


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