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Aquisição, instalação e manutenção de ar-condicionado na mira do TCE-MA em Presidente Médici

 

Empresa denuncia irregularidades em licitação de ar-condicionado e TCE mantém apuração em Presidente Médici

Empresa denuncia irregularidades em licitação de ar-condicionado e TCE mantém apuração em Presidente Médici.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu manter o andamento da representação que apura irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 03/2026 da Prefeitura de Presidente Médici. A licitação prevê a contratação de empresa especializada para aquisição, instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado destinados às secretarias municipais, na gestão do prefeito Caçula Coelho (foto).

A representação foi apresentada pela empresa DENILSON F. SOARES, que aponta possíveis falhas na condução do processo licitatório, atribuindo responsabilidades ao secretário municipal de Administração e Planejamento, Edvane Rubem Teodoro, e ao pregoeiro Jefferson Carlos Carvalho Sousa.

O caso tramita com pedido de medida cautelar, mecanismo utilizado para suspender ou impedir atos administrativos enquanto o mérito da denúncia é analisado pelo Tribunal.

Segundo os autos, o relator do processo, conselheiro Marcelo Tavares Silva, determinou a notificação dos gestores para apresentação de esclarecimentos preliminares no prazo de cinco dias úteis, conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE-MA.

As notificações foram expedidas no dia 8 de maio de 2026. Dentro do prazo, o pregoeiro Jefferson Carlos Carvalho Sousa solicitou a prorrogação do período para manifestação, alegando necessidade de reunir documentação e informações necessárias para responder às acusações.

No entanto, o pedido foi negado pelo relator. Na decisão, Marcelo Tavares Silva destacou que a fase atual do processo possui caráter preliminar e serve apenas para subsidiar a análise da medida cautelar, não se confundindo com a fase de defesa ampla dos investigados.

O conselheiro também ressaltou que o artigo 75 da Lei nº 8.258/2005 não prevê prorrogação do prazo nessa etapa inicial, enfatizando a necessidade de garantir celeridade ao procedimento fiscalizatório.

“A não concessão do pedido de prorrogação, neste momento, não prejudicará a futura apresentação da defesa completa dos gestores responsáveis”, destacou o relator na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

Com isso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à assessoria técnica do gabinete para acompanhamento do encerramento do prazo das manifestações, etapa necessária antes da análise definitiva sobre eventual concessão da medida cautelar solicitada pela empresa denunciante.

A investigação ocorre em meio ao aumento da fiscalização de licitações públicas realizadas por municípios maranhenses, especialmente em contratos relacionados à manutenção predial, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços continuados.

Caso sejam confirmadas irregularidades no certame, o processo poderá resultar em suspensão da licitação, aplicação de multas aos responsáveis e até determinação de anulação do procedimento administrativo.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 18 de maio de 2026. (blog do Domingos Costa)

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