O juiz da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, proibiu a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia (Cemar) de efetuar cortes no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas e dias de feriados, ou qualquer dia, independentemente da presença de pessoa responsável pelo imóvel na cidade. A empresa fica proibida de cobrar pelos serviços de religação ou restabelecimento dos serviços em todos os imóveis na área do município requerido no caso de violação da proibição imposta na sentença. A Cemar tem 15 dias para apresentar recurso ou apelação ao Tribunal de Justiça do Estado. A sentença julgou improcedente a “Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela”, ajuizada pela Equatorial Maranhão com o objetivo de impedir o município de Buriticupu de praticar (obrigação de não fazer) qualquer ato que limite ou proíba o direito de a empresa
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