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Gestão Ambiental é Área Promissora Para Profissionais de Administração


“Gestão Ambiental – Um desafio para os administradores” foi o tema do Debate Qualificado realizado na manhã desta quinta-feira, 27, no plenário do Conselho Federal de Administração (CFA). O tema foi debatido pelo administrador Paulo Dias Pizão, profissional com larga experiência na área ambiental. Ele é diretor na SERVEC Ecologia, onde é responsável por estudos ambientais que viabilizam a implantação de grandes empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro.
No Debate, Pizão apresentou um panorama da legislação brasileira sobre meio ambiente e dos caminhos que uma empresa percorre para conseguir, por exemplo, uma licença ambiental. “É importante os administradores entenderem esses processos para atuar com maior eficiência no setor”, defende o palestrante.
Ele explica, ainda, que a gestão ambiental é uma área carente de administradores preparados. “A classe não está aproveitando esse espaço, que é tão rico e oferece muitas oportunidades. O administrador está omisso e a academia ainda não está empenhada em oferecer conteúdo sobre o assunto”, diz Pizão.
Na área ambiental, o administrador pode, por exemplo, elaborar planos, projetos e manuais de avaliação, acompanhamento e fiscalização ambiental. Pode atuar não só na gestão ambiental de empresas, mas de empreendimentos também. Além disso, este profissional pode participar de auditorias e perícias ambientais, atuar na gestão de unidades de conservação, entre outros.
Em entrevista para o CFA, Paulo Pizão fala mais sobre o assunto e dá dicas para os profissionais
que querem investir no setor ambiental.


  • Qual o papel do Administrador na gestão ambiental?
A gestão ambiental é uma atividade que envolve diversos ramos de especialização técnica, empresarial, administrativa, e o administrador é aquele profissional encarregado e capacitado para administrar expertise, cabeças, conhecimento. Ele faz com que conhecimentos diversos, de uma equipe polivalente, confluam para uma solução. Seja uma solução final, seja uma solução de encaminhamento.
O administrador vai usar o seu conhecimento e aplicar ao meio ambiente. Em 2009, o CFA aprovou uma resolução normativa - * Resolução Normativa CFA nº 371 de 2009 - que dá competência ao administrador para coordenar, monitorar, inclusive participar de equipes multidisciplinares para avaliação ambiental. Então este profissional, por meio de norma, pela Lei 4769, ele tem toda a qualificação para desenvolver seu trabalho para o meio ambiente. Falta, apenas, ele se interessar pelo assunto, falta ele perceber que é capaz, competente e fala ele perceber que o papel dele é esse e de ninguém mais.
Entretanto, ele deve se preparar para isso. Eu, por exemplo, sou formado em direito e em administração e gestão ambiental. Mas tinha um curso de identificação de espécies da mata Atlântica que era em São Paulo. Eu passei dois dias em uma casa identificando plantas. Eu vou fazer inventário florestal, não. Mas eu vou saber as nomenclaturas, os termos, o porquê do inventário.
Acho, então, que o Administrador tem que se impregnar de gestão ambiental, adquirindo conhecimento, terminologias, procedimentos e conhecer, é claro, a natureza, agindo nela, cada um com sua forma.
  • Quais os desafios que o administrador enfrenta ao atuar no setor?
Tem vários, mas a quantidade enorme de legislação. São quase quatro mil normas entre leis federais, estaduais e municipais, além de decretos, resoluções, etc. Então é uma dificuldade enorme, mas isso valoriza né. O administrador tem que se preocupar em ler uma lei. Ele não pode dizer “eu sou administrador e você diz o que você quer.”. Não pode ser assim, pois ele precisa ter consciência que é preciso ler, aprender, se dedicar, ter senso crítico. Se for preciso, que vá saber como interpretar uma lei, como se desenvolver a vida de um determinado animal, por exemplo.
Por isso, a melhor coisa que existe é a imersão na questão ambiental. É participar de eventos, cursos e debates na área para ampliar conhecimentos porque o administrador que só conhece o processo tem mais chances de erra, pois ele não saberá que peça colocar em cada processo.
  • Que dicas você dá para o estudante e para o profissional de administração que desejam seguir carreira de gestor ambiental?
A primeira dica é o estudante exigir que a faculdade tenha pelo menos uma disciplina, mesmo que opcionais, para ele conhecer a gestão ambiental, para mostrar o que é um ecossistema, o que é uma cadeia produtiva, da importância de se preservar esse ou aquele sistema, entre outros.
A segunda providencia é estar interessado em meio ambiente, pois meio ambiente envolve a vida dele. Se você mora no interior e tem uma captação de água, mas não tem esgoto e faz uma fossa séptica e o lençol freático corre numa certa direção, e coloca essa fossa antes da captação, você vai beber esgoto e ficará doente. Tem que conhecer tudo, se interessar, frequentar os conselhos de meio ambientes, as federações, as entidades de classe.
O estudante e o profissional de administração precisa ver que esse é uma grande mercado, com excelente remuneração, que cada dia amplia mais para quem é qualificado, e tem uma coisa interessante: é um trabalho que você fica bem consigo e com a sociedade.

Resolução Normativa CFA nº 371 de 30/09/2009
Dispõe sobre as atribuições do Administrador nas atividades do meio ambiente, respeitadas as atividades afins com outras profissões.
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
Considerando o disposto no art. 2º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o art. 3º, alíneas "a" e "b", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
Considerando as Resoluções CONAMA nºs 001, de 23.01.1986; 006, de 24.01.1986; 011, de 18.03.1986; 001, de 13.06.1988; e 237, de 19.12.1997, que traçam diretrizes gerais sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando que o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental serão realizados por equipe multidisciplinar; e a Decisão do Plenário na 15ª reunião, realizada em 16.09.2009,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o Administrador para exercer funções de planejamento, programação, coordenação e controle ou ser membro de equipe multidisciplinar em estudo de impacto ambiental, conforme disciplina o art. 2º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o art. 3º, alíneas "a" e "b", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho
O Debate Qualificado sobre gestão ambiental está disponível no canal do CFATV no Youtube. Acesse: www.youtube.com/cfatvoficial.
(CFA)

*Copiado: https://www.craceara.org.br

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