A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje
oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição
Federal
O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa
que ele entre por estar sem o uniforme. O garoto tenta argumentar, porém não
obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da vestimenta é obrigatório e
está previsto no regimento interno. O estudante volta para casa e perde um dia
de aula.
Situações como essa ainda acontecem em instituições que
desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da
Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas
internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no
regimento - é ilegal.
"O uso do uniforme pode ser algo desejável e
incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode
ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie
Ghanem, professor
da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
Muitas redes fornecem camisetas e às vezes até o conjunto
completo, com bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade, que,
preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a
comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela
Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta
própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente
a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o artigo 206 da Lei Magna afirma
que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de
condições para o acesso e a permanência na escola.
Na EE Colônia dos Pescadores, em Caraguatatuba, a 125
quilômetros de São Paulo, o coordenador pedagógico Vitor Paulo Fida da Gama
acredita no traje como uma maneira de garantir a segurança dos estudantes, pois
ele os identifica dentro e fora da escola. Por isso, ele levou a questão às
reuniões de pais e às assembleias internas. A maioria decidiu a favor. A única
dúvida dos pais foi em relação ao custo. "Pedimos que cada família
informasse à nossa secretaria sobre a possibilidade ou não de aquisição. Aos
que não podiam pagar, negociamos com a confecção a doação de uma parte da
produção. Além disso, disponibilizamos na secretaria algumas peças para os
alunos que, por algum motivo, chegam sem a vestimenta", conta Vitor.
Os alunos também foram convidados a escolher a cor das
camisetas. Como não houve consenso, a solução encontrada por eles foi colocar o
nome da escola em diversas tonalidades disponíveis - amarelo, rosa, verde,
vermelho, azul-marinho, azul- claro, branco, preto e cinza.
Quando a opção é por adotar o uniforme, é importante que os
gestores também conheçam a Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994. Ela
determina que o modelo não pode ser alterado antes de se completarem cinco
anos, tanto em escolas públicas como em privadas.
Fonte: Gestão Escolar
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