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AS VANTAGENS DA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

* Por Renato Dionísio
O país e sua classe política estão às voltas com o debate acerca da criação de novos municípios. A pendenga tem origem no PL 98/2002 de iniciativa do Senado, que após aprovado foi remetido, pela obrigatoriedade do sistema bicameral, a Câmara Federal que o referendou, acredito sem emendas, autorizando ás assembleias legislativas a criarem, dentro do escopo legal, novas unidades administrativas. Vozes, qualificadas ou não, se levantam, opinam, pelo acerto ou não da decisão.
Antes de tudo, é fundamental verificarmos a forma do desenvolvimento brasileiro, e os vetores utilizados pelo poder para incrementá-lo. Por que no Império  priorizou-se o litoral? Os investimentos na zona do ouro em Minas e nos cafezais de São Paulo e  Rio atendiam a que interesses?  A política desenvolvimentista do sul para o norte, do litoral para o sertão é obra do acaso ou fruto de vontade política? Sem buscar respostas a estes questionamentos podemos ser confundidos por incautos ou agentes de inconfessáveis vontades.

Por inexistir o acaso, como explicar que o Maranhão, embora sendo o oitavo Estado em território, 3.9% da área brasileira seja apenas o 10º em número de municípios; enquanto isso, os Estado da Paraíba o,66%, Santa Catarina 1.12 e o Piauí 2,97%, possuam respectivamente, 223, 295 e 224 unidades administrativas. Mais ainda, os estados do amazonas, 18,46% e o Pará, 14,66% possuam 62 e 144 municípios, em contra partida, o Estado de São Paulo, 2,91% e Minas com 6,89% do território são os campeões com 645 e 853 unidades administrativas.
De posse destes números pergunto! Por que razões os estados mais “ricos” e “prósperos” deste país têm maior número de municípios que os mais “pobres”. Recorro à carta de 1988, em seus artigos 159 e 161, não analiso a legislação posterior, para entender um pouco da lógica ali imposta. Do total arrecadado pelo país, vinte e dois inteiros e cinco décimos são destinados para a composição do FPM e distribuídos levando em conta a unidade administrativa e o número de seus viventes. Desta forma, é lógico afirmar que o estado que tem mais cabra terá mais cabrito, ou melhor, recursos.
Se levarmos em conta que o total das receitas municipais, menos as voluntárias, é constituído das transferências federais, estaduais e as próprias, que são o IPTU, ITBI, ISS, IL, IDS, IVVCL, saberemos que a grande maioria dos municípios, inclusive algumas capitais, dependem quase exclusivamente das transferências institucionais e da capacidade de sua classe política para carrear recursos estaduais e federais, através de emendas ou recurso extra orçamentário. Mais ainda, veremos que poucos municípios sequer possuem maquina arrecadadora e quando ela existe e pode se movimentar,  inexiste vontade política para operá-la.
 É gigantesco equivoco considerar que a criação de novos municípios representa incremento da corrupção e criação de empregos e privilégios, como da mesma forma, é ato falho, entender que os municípios nascentes não podem por condições natas e/ou por ações dos seus administradores transformarem-se em maiores que os  de onde surgiram. Esta tarefa dependerá das condições naturais e da capacidade de seus dirigentes para administra e carrear recursos para seus distritos.  Entre nós, veja-se o exemplo da cidade de Santa Inês desmembrada de Pindaré-Mirim e mais recentemente Bacabeira de Rosário.
Reduzir a fundação de municípios à discussão sobre a criação de câmaras, a eleição de prefeitos e a contratação de servidores, é apequenar o problema e grave declaração a favor do subdesenvolvimento. O ufanismo do governo federal, nestes tempos, através dos programas de transferência direta de renda, Bolsa Família, Vales, PETI etc, etc… Diz alocar mais recursos nos pequenos municípios que o total do transferido via receitas institucionais. Em sendo verdade, por que não erigir unidade administrativa para auxiliar nesta distribuição e fiscalização.
 Sem necessidade de exageros, afirmo que tão logo criado o município, a unidade administrativa passa a contar para o poder central para efeito das transferências institucionais. Passam seus moradores a exigir escola de segundo grau, cobram saúde pública, posto de atendimento bancário, delegacias, e a administração da justiça se aproxima do cidadão. Nasce à oposição é com ela o debate publico de direitos e deveres.
Neste país de gigantescas desigualdades regionais, algumas naturais, quase intransponíveis, outras, fruto da ação secular de governantes, a criação racional de municípios pode ser encarada como ato de justiça social e fiscal. A distribuição de renda proporcionada pelas transferências federais, sobretudo, seriam sem sombras de dúvidas um fator preponderante para diminuir estas desigualdades que tantos malefícios causam sobremaneira as populações de parte do nordeste e do norte.
 De outro modo, o povo somente se reconhecerá como detentor de direitos, se a ele, ou pelo menos a pessoas de sua proximidade, for dada a condição de exercê-los. Quanto mais prefeitos e vereadores existirem estaremos treinado o povo para o efetivo exercício da cidadania. Quanto mais eleições, mais estaremos exercitando a população para a compreensão de seus direitos e deveres. A discussão continuada de voto, eleição e mandato, jamais poderá ser entendida como entrave para o progresso e o desenvolvimento.

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