
Hemetério Weba
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta quinta-feira (29), não conheceu o recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do deputado estadual Hemetério Weba, cujos direitos políticos foram suspensos pelo período de três anos, conforme decisão do juiz da comarca de Santa Luzia do Paruá, Rodrigo Costa Nina, numa ação de improbidade administrativa. Weba foi acusado de usar propaganda institucional quando exercia o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão para obter dividendos pessoais.
O argumento da defesa é de que houve uma decisão que não recebeu o recurso de apelação por falta de pagamento de custas, a qual difere da reconsideração, que expõe, de forma ampla e detalhada, as razões pelas quais não deu seguimento ao apelo.O processo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), quando o ex-parlamentar exercia o cargo de prefeito do município de Olinda Nova do Maranhão, e teria usado, à época, dinheiro público para realizar propaganda em benefício pessoal, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.
VOTO - O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, negou acolhimento à alegação de falta de competência do desembargador plantonista, destacando em seu voto que no caso em questão cabe ao julgador analisar, primeiramente, os pressupostos de admissibilidade recursal antes mesmo de apreciar qualquer matéria posta em juízo.
O esgotamento de todos os prazos legais para reconhecimento dos motivos apresentados na peça recursal também foi abordado pelo relator, ao observar que caberia recurso quanto ao não recebimento da apelação, o que não ocorreu, sendo apresentado apenas o pedido de reconsideração, somente 33 dias depois. Os desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Cutrim acompanharam o relator.
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