Por Roberto Veloso Em uma das tentativas de corrigir as inúmeras distorções de nosso sistema eleitoral foi aprovada a Emenda Constitucional 97/2017, com mudanças importantes no cenário das eleições e dos partidos. Uma delas, a proibição da celebração de coligações proporcionais a partir de 2020 gerará uma modificação na maneira de as agremiações partidárias encararem o pleito para vereador. Isso porque continua permitida a coligação para as eleições para o Executivo, mas estão impedidas as destinadas ao preenchimento de vagas ao Legislativo municipal. É claro que os partidos estão preocupados com os seus candidatos a prefeito. Há agremiações com mais de três pré-candidatos e a disputa pelas preferências dos filiados deflagrada até com realização de enquetes e pedidos de voto, mas ninguém fala publicamente nas eleições para a Câmara. Tal atitude pode deixar os candidatos do baixo clero a ver navios em 2020, porque sem puxadores de voto consistentes, a tendência é de mui...
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